A Administração Municipal, de Água Santa, vem através deste informar sobre o Decreto Estadual nº.55.154, de 01 de abril de 2020.

O presente decreto é valido em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul e possui aplicação imediata, não possuindo o Município, poderes para tornar menos rígidas as normas impostas pelo Estado.

O cumprimento deste decreto deverá ser iniciado imediatamente a partir desta publicação, com o fechamento do comércio de acordo com as restrições trazidas pelo Governo do Estado.

Este link da acesso imediato ao decreto do Governo do Estado, acesse para maiores informações:
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=401187

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