A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, especificamente para o exercício de 2020 em virtude do coronavírus, será efetuada em pagamento único com desconto ou em 3 parcelas mensais com vencimentos em:
PARCELA ÚNICA (COM DESCONTO DE 10%)
➡️ Parcela única: 10 de julho de 2020;
3 PARCELAS (SEM DESCONTO)
➡️ 1ª em: 10 de julho;
➡️ 2ª em: 10 de setembro;
➡️ 3ª em: 10 de novembro;
“Infelizmente não podemos aumentar o desconto e nem isentar para não caracterizar renuncia de receita e também pra não infringir as leis em ano eleitoral, mas fizemos o possível para flexibilizar o período, facilitando o pagamento nesse momento difícil em que todos passamos” – relatou o Prefeito, Jacir Miorando.