CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 –Coronavírus – e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e, tendo o compromisso de evitar e não contribuir com qualquer forma para a propagação da infecção e transmissão local do Coronavírus, o Município de Água Santa considera a necessidade de adoção de medidas protetivas e preventivas para resguardar a população municipal. A Prefeitura de Água Santa decreta:
Ficam suspensas, podendo ser prorrogáveis por nova norma municipal, as seguintes atividades:
➡️ pelo período de 30 (trinta) dias, todas as atividades escolares da rede de ensino municipal, a partir do dia 18/03/2020.
➡️ pelo período de 30 (trinta) dias, a realização de eventos públicos com aglomeração de pessoas a serem realizados em seu âmbito territorial, que contem com seus servidores.
➡️ pelo período de 30 (trinta) dias, a participação de servidores, exceto aqueles relacionados aos serviços de saúde, em eventos ou em viagens interestaduais ou internacionais.
➡️ pelo período de 30 (trinta) dias a nomeação e posse de novos servidores.
Aos servidores públicos que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas:
➡️ os que apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de quinze dias ou conforme determinação médica;
➡️ os que não apresentem sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo COVID-19 deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de tele trabalho, pelo prazo de quinze dias, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.
➡️ Os servidores públicos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, ou em quaisquer outros grupos de risco, ficam dispensados da prestação dos serviços presenciais, podendo, conforme disponibilidade técnica prestá-los através de regime excepcional de tele trabalho.
➡️ Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão, conscientizem seus funcionários quanto aos riscos e prevenção do COVID-19, e ainda quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas do Coronavírus.
➡️ Fica determinada a instalação de dispenser de álcool em gel 70%, em locais acessíveis e visíveis ao público, em todos os órgãos públicos municipais, quando disponível no mercado.
➡️ Todo o órgão público municipal deverá afixar mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre o Coronavírus.
Recomenda-se, ainda:
➡️ Adiamento, suspensão ou cancelamento de eventos realizados em locais fechados com aglomeração de pessoas;
➡️ Os servidores e o público em geral, apresentando um ou mais dos seguintes sintomas de contaminação – apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispnéia – devem se dirigir, exclusivamente, à Unidade Básica de Saúde, evitando a circulação de casos suspeitos em qualquer ambiente público ou que enseje contato com outras pessoas.
➡️ Fica proibida a ingestão, a preparação e o compartilhamento de chimarrões no âmbito do Poder Executivo.
➡️ Fica proibida, sob pena das sanções disciplinares previstas na Lei Municipal nº 1.113/2010, a aglomeração de pessoas nos gabinetes, salas, corredores e na cozinha do Poder Executivo.
➡️ Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo de contágio e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis.
